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Imposto de Renda 2024: aproximadamente 5,1 milhões contribuintes ainda não realizaram a prestação de conta
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Caso a declaração não seja entregue a tempo o contribuinte está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
- Por Camilla Ribeiro
- 30/05/2024 17h58 - Atualizado há 4 meses
Nesta sexta-feira (31), o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina, aproximadamente 5,1 milhões de contribuintes ainda não realizaram a prestação de contas.
A estimativa da Secretaria da Receita Federal é de receber 43 milhões de declarações do ano-base 2023.
Segundo a atualização do site da Receita Federal, às 15h16 desta quinta-feira (30), aproximadamente 37,9 milhões de contribuintes já haviam concluído o processo.
Cerca de 40% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida.
A utilização do modelo pré-preenchido ou a opção pela restituição via PIX possui prioridade no recebimento das restituições.
Especialistas recomendam o cumprimento do prazo estabelecido pela Receita Federal.
É melhor fazer a entrega incompleta e realizar as correções necessárias posteriormente.
Quem não realizar a declaração dentro do prazo estipulado está sujeito ao pagamento de multa e pode até ficar com o nome sujo tendo o CPF apontado como irregular pelo Fisco.
Declaração incompleta
O contribuinte que entregar a declaração incompleta pode realizar as alterações necessárias sem ser penalizado.
Para não sofrer penalidades basta reenviar a declaração com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.
Em casos como esse, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.
O que acontece se o contribuinte não declarar?
De acordo com informações do Fisco, em caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
-Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)
O CPF pode ficar irregular impedindo a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularizar a situação.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
-quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
-contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
-quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
-quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
-quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
-quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
-quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
-quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
-Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.